Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 17 de Julho de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Junho de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 01:00
"Habeas corpus". Roubo. Porte de arma com numeração raspada.

Necessidade de manutenção da custódia cautelar. Falta de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Fevereiro de 2005 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2004 - 01:00
Processual Civil. Execução. Embargos de Terceiro. Mulher Casada.

Penhora. Meação. Aval. Ônus da prova.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Setembro de 2002 - 01:00
O processo administrativo disciplinar e a liberdade do administrador público na escolha de uma sanção disciplinar

João Bosco Barbosa Martins - É Auditor-Fiscal da Receita Federal, parecerista do Escritório de Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal em Recife - PE e especialista em Direito Administrativo da Faculdade de Direito do Recife da UFPE.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Março de 2024 - 12:46
Autismo e o Direito
Segundo o relatório do CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças) que foi publicado em março de 2023 um em cada trinta e seis crianças aos oito anos de idade é diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o que corresponde a um aumento de 22% em relação ao estudo anterior do ano de 2021. A Lei 13.861/2019 obriga o IBGE a inserir perguntas sobre o autismo no Censo de 2020. A deficiência intelectual poderá afetar a capacidade da pessoa aprender em um nível esperado e funcionar na vida diária. O texto elenca uma série de direitos que servem para proteger os portadores de TEA, e no caso de desrespeito deverá ser acionada a Defensoria Pública ou um(a) advogado (a). A maioria dos autistas afirma que recebe algum apoio familiar ou social para lidar com os desafios do autismo. A inclusão tanto na área da educação como a do mercado de trabalho reafirma não somente a responsabilidade social, mas também o respeito ao princípio da preservação da dignidade humana
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 10:52
A Tutela Jurídica do nome do travesti e do transexual: o direito de ser quem é!

Como é cediço, a sociedade encontra-se em um constante processo de evolução e, com isso, a ampliação de direitos e de movimentos por reconhecimento dos direitos é impositivo. Ao se pensar em tal contexto, a busca pela promoção da denominada isonomia social é uma constante no processo de afirmação dos grupos sociais enquadrados como “minorias”. Sendo assim, as minorias sexuais, incluindo-se travestis e transexuais, ainda sofrem, no território nacional por busca de concretização de direitos fundamentais, dentre os quais está o estabelecimento do nome em consonância com a identidade de gênero e o próprio processo de redesignação sexual. Recentemente, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, em seu papel contramajoritário e balizado no princípio da dignidade da pessoa humana, reconheceu a desnecessidade da cirurgia de redesignação sexual, por parte das minorias sexuais, para que houvesse a possibilidade de alteração do nome, cunhando-se, entre os pesquisadores, a expressão “o direito de ser quem é”. É fato que o acesso ao nome, por si só, é direito indissociável da dignidade da pessoa humana e traz consigo a autodeterminação individual. Neste sentido, o objetivo do presente é evidenciar como a alteração do nome pode significar, de forma positiva ou negativa, o exercício dos direitos ditos de personalidade ou a exclusão destes. O método científico empregado foi o dedutivo, auxiliado da pesquisa bibliográfica, da revisão de literatura sistemática e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.
-
Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2004 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização. Acidente de trânsito. Atropelamento.

Responsabilidade civil. Ação de indenização. Acidente de trânsito. Atropelamento.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Abril de 2022 - 11:08
RIO-92 e a Proteção Ambiental sob o Princípio da Precaução

O escopo do presente é analisar a proteção ambiental à luz do princípio da precaução.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Julho de 2020 - 11:48
A Extensão da Senciência no Direito dos Animais

O objetivo é analisar a extensão da senciência animal.
-
Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2017 - 14:41
Ex-presidente Lula vira réu por ‘venda’ de Medida Provisória a montadoras de veículos
Este será o sétimo processo a que o ex-presidente responderá na Justiça. Ele já foi condenado em um deles e ainda é alvo de duas denúncias da PGR ao Supremo.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Falência. Ação revocatória. Alienação de bem realizada no termo legal da falência. Ineficácia que depende de prova.

A alienação de bem pertencente à falida, realizada dentro do termo legal, mas antes da decretação da quebra, não se subsume ao art. 52, inciso VII, da antiga Lei de Falências, mas, eventualmente, ao art. 53, dependendo a ineficácia do negócio, em relação à massa, de prova da ocorrência de fraude a credores.
-
Notícias Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Ministério Público. Legitimidade ativa. Ação de execução. Título extrajudicial.

O Ministério Público ostenta legitimidade para a propositura de ação de execução de título extrajudicial oriundo de Tribunal de Contas Estadual. REsp 996031/MG, PRIMEIRA TURMA, DJ de 28/04/2008 e REsp 678969/PB, PRIMEIRA TURMA, DJ 13/02/2006.
-
Array Publicado em 2009-06-02T04:00:00+00:00
Habeas corpus. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor e receptação. Prisão em flagrante.

Os delitos permanentes colocam os infratores em situação de flagrância, já que a consumação se protrai no tempo.

Home